CONDIÇÕES: -A Costa aplicará esta norma para todos os cruzeiros, qualquer que seja seu itinerário no mundo, que tiveram seus roteiros cancelados ou afetados pelo fechamento de portos em função da pandemia; - A Costa assegura a seus clientes as seguintes alternativas:
-REMARCAÇÃO: possibilidade de remarcação do seu cruzeiro sem diferenças de tarifas, desde que respeitadas as características originais do cruzeiro cancelado (itinerário, embarque em alta ou baixa temporada, feriado, categoria de cabine, quantidade de hóspedes por cabine, plano de serviços, número de noites, serviços a bordo pré-contratados);
-CRÉDITO: possibilidade de conversão do valor do pacote adquirido junto à Costa em crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis na mesma empresa, qualquer que seja o itinerário;
-Na remarcação ou uso de crédito, os clientes Costa poderão confirmar suas novas viagens até 31/03/2021, sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade, sendo novos embarques limitados a 30/11/2021;
-Para os casos de remarcação ou crédito relacionados aos eventos da Pandemia, a Costa oferece um prêmio por cabine em forma de CRÉDITO financeiro, que deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento das despesas de bordo do novo cruzeiro reservado;
-Caso o cliente mantenha a decisão pelo reembolso do cruzeiro cancelado, informamos que o mesmo será processado no prazo definido pela Medida Provisória, ou seja, até 12 meses depois de terminado o período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020;
-Eventuais cancelamentos de serviços não relacionados com os eventos da pandemia serão tratados nos termos do contrato de compra de cruzeiro marítimo;
-As regras em questão serão alteradas em caso de novas determinações legais. |